sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Novas regras para planos de saúde entram em vigor nesta quinta-feira (28/07/2011)


Novas regras para planos de saúde entram em vigor nesta quinta-feira (28)
Para mudar de operadora, sem carências, além de ter o plano há, pelo menos, dois anos, o cliente deve estar em dia com mensalidades; fazer o pedido no mês do aniversário do contrato ou nos três meses seguintes; e só mudar para um plano que seja equivalente ao dele.
Entraram em vigor, nesta quinta-feira (28), as novas regras para quem tem plano de saúde ligado a sindicatos ou associações. Mais cinco milhões de brasileiros podem agora trocar de plano de saúde sem cumprir carência.

Desde 2009, quem tem plano de saúde individual ou familiar pode trocar de operadora. Tem que esperar dois anos, e não precisa cumprir de novo as carências: seis meses para ter direito a quimioterapia, dez meses para parto. Agora, esse benefício vale, também, para quem tem contrato coletivo por adesão, que é o plano de saúde intermediado por alguma associação, entidade de classe ou sindicato.

Bruno Cesar França tem um plano pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). E reclama. “A maior dificuldade hoje que eu vejo é a burocracia em cima de reembolsos, a liberação de exames, e também o alto preço que é cobrado”, diz o engenheiro florestal. Agora ele vai pesquisar se é vantagem mudar para outra operadora, mas existem regras para isso.

Para mudar de operadora, sem novas carências, além de ter o plano há, pelo menos, dois anos, o cliente deve estar em dia com as mensalidades. Tem que fazer o pedido no mês do aniversário do contrato ou nos três meses seguintes. E só pode mudar para um plano equivalente, ou seja, com o mesmo tipo de cobertura e na mesma faixa de preço.

“Se for um plano superior, ele vai ter que cumprir novos períodos de carência. Ele vai pagar mais caro e vai ter que cumprir novos períodos de carência”, relata a advogada Renata Vilhena Silva.

Se a operadora de saúde quebrar e não conseguir transferir os clientes para outra empresa, a nova resolução dá aos consumidores 60 dias para trocar de operadora, sem carência. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considera as mudanças um avanço, mas que atingem só uma minoria.

"Ainda ficam de fora os contratos coletivos e empresariais, que são firmados por uma empresa em benefício de seus funcionários, e todos contratos antigos também ficam de fora. Esses dois tipos de planos somados equivalem, aproximadamente, a 78% do mercado de plano de saúde", diz a advogada do Idec Juliana Ferreira.

Na página do Jornal Nacional, na internet, você encontra outras informações sobre as novas regras dos planos de saúde.
Fonte:
Agência de Noticias Floripa
Socializado:
Emerson Waner

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