sábado, 6 de agosto de 2011

Planos de saúde terão que cobrir mais 60 procedimentos médicos


 Novas regras terão de ser aplicadas em caráter obrigatório a partir do primeiro dia de 2012

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou dia 2 no Diário Oficial da União (DOU) uma normativa que altera as obrigações dos planos de saúde para com os seus consumidores. Serão mais de 60 novos itens que deverão ser observados pelas companhias a partir de 2012 e a maioria são de novos procedimentos, havendo alguns que tiveram suas regras alteradas.
As novidades e aqueles que sofreram alterações estão disponíveis para consulta pública no site da ANS (www.ans.gov.br), na seção Sala de Notícias. A entidade explica que se baseou e, consultas públicas, realizadas entre abril e maio desse ano, para definir as alterações que foram feitas nas regras para os planos de saúde.
A lista dos novos diretos vale apenas para os assegurados que firmaram contrato com as seguradoras depois de 1999, que passam agora a contar com cobertura para exames do coração com tecnologia 3D, remoção parcial ou total do baço, cirurgia de redução de estômago através de mini-incisões (laparoscopia) para tratar casos de obesidade mórbida, entre outros.
Por determinação da Justiça, os planos firmados entre contratante e contratado anteriores ao ano de 1999 não possuem direito as modificações realizadas, haja vista que nessa época foi reformulada a Lei 9656, que editou as obrigações dos planos de saúde para com os consumidores. No caso dos planos anteriores a essa data, vale aquilo que está determinado no contrato de serviço. 


Fonte Correio Popular.

Socializador da informação:
Emerson Waner

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